DECRETO Nº 77099, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terreno Necessario a Implantação da Subestação de Fazenda Nova, da Centrais Eletricas de Goias S/a, (celg), No Municipio de Fazenda Nova, Estado de Goias.

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DECRETO Nº 77.099, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da subestação de Fazenda Nova, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº DAg. 2.964-63,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade particular, necessário à construção da subestação de Fazenda Nova, no Município de mesmo nome, Estado de Goiás.

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número 019.053, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº DAg. 2.964-63, e assim descrito: "Começa no marco nº 1; deste com azimute magnético de 288º 05' 42" e distância de 50,00 (cinqüenta) metros, vai até o marco nº 2, confrontando-se, neste trecho, com o Senhor Pedro Antonio Ribeiro. Do marco nº 2, segue com azimute magnético de 318º05'42" e distância de 50,00 (cinqüenta) metros, seguindo até o marco nº 3, confrontando-se, neste ponto, com o Senhor Pedro Antonio Ribeiro; daí, segue com azimute magnético de 48º05'42" e distância de 50,00 (cinqüenta) metros, e vai até o marco nº 4, confrontando-se, neste ponto, com o Senhor Pedro Antonio Ribeiro. Deste ponto segue com azimute magnético de 138º 05' 42" e distância de 50,00 (cinqüenta) metros, indo até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, confrontando-se, neste percurso, com a faixa da Rodovia GO - 3".

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos...

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