DECRETO Nº 77878, DE 22 DE JUNHO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terreno Necessario a Implantação da Subestação Denominada 'congonhas' No Municipio de São Jose do Rio Preto, da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 77.878, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas" no Município de São José do Rio de Preto, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 704.045-75,
DECRETA:
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 18.317.70m² (dezoito mil trezentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas", no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante das plantas de situação nºs BX-SK-47.992-São Paulo e BX-SK-47.990-São Paulo, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 704.045-75, e assim descrito:
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área de terra, com 4.173,29m² (quatro mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) sem benfeitorias, situada no bairro "Jardim Congonhas" no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuida a Boaventura Gravina, assim configurada: "tem início no marco número 1, cravado na esquina da Rua Reinaldo O. Nogueira com a Rua 6; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 61º07' - 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) margeando a referida Rua 6, até o marco nº 2, neste ponto faz um deflexào à direita, formando um ângulo de 106º15', e segue com o rumo e distância NW 45º08' - 146,42m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e dois centímetros) margeando as terras de propriedade de Nivaldo Carrazone, até o marco nº 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 56º18', e segue com o rumo e distância NE 78º34' - 55,21m (cinqüenta e cinco metros e vinte e um centímetros) margeando a Avenida Rio Preto, até o marco nº 4; neste ponto faz uma deflexão à direita formando um ângulo interno de 107º27' e segue com o rumo e distância SE 28º53' - 124,28m...
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