DECRETO Nº 77878, DE 22 DE JUNHO DE 1976. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terreno Necessario a Implantação da Subestação Denominada 'congonhas' No Municipio de São Jose do Rio Preto, da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.878, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas" no Município de São José do Rio de Preto, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 704.045-75,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 18.317.70m² (dezoito mil trezentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas", no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O

terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante das plantas de situação nºs BX-SK-47.992-São Paulo e BX-SK-47.990-São Paulo, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 704.045-75, e assim descrito:

  1. área de terra, com 4.173,29m² (quatro mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) sem benfeitorias, situada no bairro "Jardim Congonhas" no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuida a Boaventura Gravina, assim configurada: "tem início no marco número 1, cravado na esquina da Rua Reinaldo O. Nogueira com a Rua 6; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 61º07' - 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) margeando a referida Rua 6, até o marco nº 2, neste ponto faz um deflexào à direita, formando um ângulo de 106º15', e segue com o rumo e distância NW 45º08' - 146,42m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e dois centímetros) margeando as terras de propriedade de Nivaldo Carrazone, até o marco nº 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 56º18', e segue com o rumo e distância NE 78º34' - 55,21m (cinqüenta e cinco metros e vinte e um centímetros) margeando a Avenida Rio Preto, até o marco nº 4; neste ponto faz uma deflexão à direita formando um ângulo interno de 107º27' e segue com o rumo e distância SE 28º53' - 124,28m...

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