DECRETO Nº 40002, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação o Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio da Guerra Na Cidade de Carceres, Estado de Mato Grosso.

Decreto nº 40.002, de 19 de SETEMBRO de 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, na Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista os artigos 6º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel limitado pela Rua Dr. Costa Marques; pelo Quartel do 2º Batalhão de Fronteiras; pela Rua Antônio João e pela Rua Quinze de Novembro, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso, de propriedade do Sr. José Joaquim Ferreira Souto, no valor de Cr$ 216.600,00 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) caracterizando conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 23.875-55 - Gab. M. G.

Art. 2º

O imóvel em aprêço se destina às instalações do 2º Batalhão de Fronteiras.

Art. 3º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover as desapropriações em aprêço.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de...

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