DECRETO Nº 79232, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terreno Necessario a Ampliação da Subestação de Ilhota da Centrais Eletricas do Sul do Brasil S.a. Eletrosul, No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 79.232, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1977.

Declara da utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à ampliação da subestação de Ilhota da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 700.040 de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade de José Koehler, com a área total de 2.789,55m² (dois mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), necessário à implantação da subestação de Ilhota, no Município de Ilhota, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O

terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número STS5-7718-003, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 700.040 de 1976 e assim descrito:

- tem início num ponto localizado na interseção das linhas de divisa Leste e Sul, da propriedade da Centrais Elétricas dos Sul do Brasil Sociedade Anônima; deste ponto em linha reta num rumo 10º20'NE, confrontado com terras da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. até um ponto localizado a 52,18m (cinquenta e dois metros e dezoito centímetros); daí inflete à direita e segue em linha reta, no rumo 76º34'NE, confrontando com terras da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. até um ponto localizado a 49,09m (quarenta e nove metros e nove centímetros); daí inflete à direita e segue em linha reta, no rumo 10º20'SO, cortando terras de propriedade de José Koehler, até um ponto localizado a 71,80m (setenta e um metros e oitenta centímetros); daí inflete à direita e segue em linha reta, no rumo 79º40'NO, cortando terras de propriedade de José Koehler, até um ponto localizado a 45,00 (quarenta e cinco metros), onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul...

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