DECRETO Nº 39839, DE 21 DE AGOSTO DE 1956. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação os Imoveis e Benfeitorias Necessarios a Ampliação das Faculdades de Farmacia e de Medicina, em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 39.839, DE 21 DE Agôsto DE 1956.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis e benfeitorias necessárias a ampliação das Faculdades de Farmácia e de Medicina, em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a alínea m do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis e benfeitorias situados na quadra limitada pelas ruas Marquês de Maricá Marechal Floriano Peixoto e prolongamento das...

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