DECRETO Nº 30283, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação os Imoveis, Necessarios a Instalação do Quinto Distrito da Comissão Vale do São Francisco Situado Na Cidade de Propria, Estado de Sergipe

DECRETO Nº30283, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel necessário à instalação do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, situado na cidade de Propriá, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decreto-leis números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946.

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado à Praça Fausto Cardoso nº 9, em Própriá, no Estado de Sergipe, de propriedade de Virgílio Figueiredo.

Parágrafo único - O imóvel ora desapropriado destina-se à instalação do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, sediado em Própriá, no Estado de Sergipe.

Art. 2º

Fica a comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a referida desapropriação em caráter de urgência, de acôrdo com o disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A despesa com o pagamento dessa desapropriação, correrá à conta da dotação constante da Verba 4 - Consignação VIII - Subconsignação 19-4-1, do anexo nº 9 da lei 1.949, de 1º de dezembro de 1950, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1951.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1951; 130º...

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