DECRETO Nº 60591, DE 13 DE ABRIL DE 1967. Altera a Redação a que Se Refere o Artigo 7 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 27.048, de 12 de Agosto de 1949, em Seu Item 1, Numero 14 a Fim de Acompanhar as Necessidades Verificadas No Desenvolvimento Moderno das Industrias Brasileiras de Siderurgia, Fundição, Forjaria e Usinagem.

DECRETO Nº 60.591, DE 13 DE ABRIL DE 1967.

Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, em seu item I, número 14 a fim de acompanhar as necessidades verificadas no desenvolvimento moderno das indústrias brasileiras de siderurgia, fundição, forjaria e usinagem.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Na ralação que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 item I - Indústria - o número (14) passará a ter a seguinte redação :

?14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) - (exclusive pessoal de escritório)?

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na...

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