DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1952. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Negando o Registro Ao Termo de Contrato Firmado Entre a Diretoria da Aeronautica Civil do Ministerio da Aeronautica e a Empresa Viação Aerea Brasil Sociedade Anonima (viabras) para a Exploração por Esta, da Linha Aerea Rio de Janeiro Nortenopolis.

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1952.

Art. 1°

É mantida a decisão por Tribunal de Contas, em sessão realizada em 13 de fevereiro de 1951, negou registro ao termo de contrato firmado a 29 de agosto de 1950 entre a Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica, e a empresa Viação Aérea Brasil Sociedade Anônima (VIABRÁS), para exploração, por esta, da linha aérea Rio de Janeiro- Belo Horizonte- Nortenópolis.

Art. 2°

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO...

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