DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 29 DE AGOSTO DE 1952. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Negando o Registro a Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Aeronautica e Raul Barreto Madeira para Desempenhar Na Diretoria do Material a Função de Tecnico de Instalações Mecanicas, Eletricas e Hidraulicas.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 50, de 1952.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 16 de agôsto de 1949, negou registro ao termo de contrato celebrado a 6 de maio do mesmo ano entre o Ministério da Aeronáutica e Raul Barreto Madeira, para desempenhar, na Diretoria do Material, a função de técnico de instalações mecânicas, elétricas e hidráulicas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de agôsto de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 30-8-52

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