DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Negando o Registro Ao Contrato Celebrado Entre a Diretoria de Recrutamento do Exercito e Maria Macilla, para Locação de Seus Serviços Como Operadora de Cadastro e Estatistica Mecanizada.

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1951.

Art. 1º

É mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato celebrado em 31de julho de 1950 entre a Diretoria do Recrutamento do Exército e Maria Marcillo, para locação de serviços como operadora de cadastro e estatística mecanizados.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Sessão II) de 20-12-51

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