DECRETO Nº 74889, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974. Cria o Grupo de Trabalho Interministerial para Negociar as Operações Externas Necessarias a Execução do Programa Ferroviario Federal, Na Parte Executada pela Rede Ferroviaria Federal S.a.
DECRETO Nº 74.889 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial para negociar as operações externas necessárias à execução de Programa Ferroviário Federal, na parte executada pela Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
É criado o Grupo de Trabalho Interministerial para negociar as operações exteriores necessárias à execução do Programa Ferroviário Federal, na parte a ser executada pela Rede Ferroviária Federal S.A.
O grupo será coordenado por representante do Ministério dos Transportes e integrado por representantes das seguintes entidades:
-
Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
-
Ministério da Indústria e do Comércio;
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Ministério da Fazenda;
-
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
-
Comissão de Coordenação da Política de Compras no Exterior;
-
Rede Ferroviária Federal S.A.
O Ministro dos Transportes, designará o Coordenador por Portaria e os demais integrantes lhe serão indicados pelas entidades participantes do Grupo.
Caberá ao Ministro dos Transportes, quando considerar conveniente, propor a extinção do grupo referido neste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de1974; 153º da Independência e 86º da República.
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
Paulo Vieira Beloti
João Paulo dos Reis Velloso
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