DECRETO Nº 74889, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974. Cria o Grupo de Trabalho Interministerial para Negociar as Operações Externas Necessarias a Execução do Programa Ferroviario Federal, Na Parte Executada pela Rede Ferroviaria Federal S.a.

DECRETO Nº 74.889 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1974.

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial para negociar as operações externas necessárias à execução de Programa Ferroviário Federal, na parte executada pela Rede Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É criado o Grupo de Trabalho Interministerial para negociar as operações exteriores necessárias à execução do Programa Ferroviário Federal, na parte a ser executada pela Rede Ferroviária Federal S.A.

Art. 2º

O grupo será coordenado por representante do Ministério dos Transportes e integrado por representantes das seguintes entidades:

  1. Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

  2. Ministério da Indústria e do Comércio;

  3. Ministério da Fazenda;

  4. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

  5. Comissão de Coordenação da Política de Compras no Exterior;

  6. Rede Ferroviária Federal S.A.

Art. 3º

O Ministro dos Transportes, designará o Coordenador por Portaria e os demais integrantes lhe serão indicados pelas entidades participantes do Grupo.

Art. 4º

Caberá ao Ministro dos Transportes, quando considerar conveniente, propor a extinção do grupo referido neste decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de1974; 153º da Independência e 86º da República.

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira

Paulo Vieira Beloti

João Paulo dos Reis Velloso

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT