DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 934, DE 04 DE MAIO DE 1962. Altera o Artigo 2 do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, Aprovado Pelo Decreto 17546, de 05.01.45, Acrescentando-lhe Um Paragrafo.

DECRETO Nº 934, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Altera o art. 2º do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro de 1945, acrescentando-lhe um parágrafo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O art. 2º do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º

O D.I.J. compõe-se de:

?Divisão de Assuntos Políticos - (DAPA);

Divisão de Justiça (DJ);

Divisão do Interior (DI);

Seção de Administração (SA);

Parágrafo único. Os cargos de Divisão-Geral e de Diretores de Divisão do D.I.J. serão privativos de advogado?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo...

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