LEI ORDINÁRIA Nº 3051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito Especial de Cr 1.564.467,00 Destinado Ao Pagamento de Servidores do Departamento de Produção do Territorio do Acre.

LEI N. 3.051 ? DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00, destinado ao pagamento de servidores do Departamento de Produção do Território do Acre.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.564.467,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros), destinado ao pagamento de servidores, nos meses de agôsto a dezembro de 1954, do Departamento de Produção do Território do Acre, que deveriam ter sido pagos à conta da Verba 3 ? Serviços e Encargos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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