DECRETO Nº 34643, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953. Abre, Ao Ministerio da Saude, o Credito Especial de Cr 300.000,00, para Atender as Despesas Com a Realização, Nesta Capital, do 1 Congresso Brasileiro e 2 Sulamericano de Anestesiologia.

DECRETO Nº 34.643, DE 17 DE Novembro DE 1953.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 para atender às despesas com a realização, nesta Capital, do 1º Congresso Brasileiro e 2º Sulamericano de Anestesiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização, nesta Capital do 1º Congresso Brasileiro e 2º Sulamericano de Anestesiologia.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Antônio...

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