DECRETO Nº 58367, DE 09 DE MAIO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'andes - Artefatos de Papel Ltda.', do Recife (pe).

Decreto nº 58.367, de 9 de maio de 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descrito e consignados à emprêsa ?Andes - Artefatos de Papel Ltda.?, do Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.892, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.566, de 8 de julho de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse recolhida como prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito da isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descrito e consignados à emprêsa ?Andes - Artefatos de Papel Ltda.?, do Recife (Pe) e destinados à ampliação de sua indústria de artefatos de papel;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Andes - Artefatos de Papel Ltda.?, do Recife (Pe):

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Máquina de cortar bobina Practica

S/Nº 6359

1 (uma) máquina de cortar bobina Practica - S nº 6359 construção original ?Goebel?, para trabalho com papéis de ca. 50-180-gra/m, compondo-se de uma armação sólida, com os seguintes pertences: 1 dispositivo de desenrolar, diversos cilíndros de guia; 1 dispositivo de rebobinar para enrolamento de circunferência; 1 eixo de enrolar do tipo W W8, com furo de 17; 1 régua de rasgar (destacar); 1 dispositivo automático de parada depois de alcançado um determinado diâmetro prèviamente escolhido para as boninas acionamento por polia em ?V? com pedal para ligar e desligar um acoplamento a fricção de lamelas. A máquina é acompanhada dos seguintes pertences e sobressalentes:

  1. 31 (trinta e uma) facas superiores ?Original Goebel?, tamanho C...

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