DECRETO Nº 60749, DE 26 DE MAIO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos Sem Similar Nacional Neste Descritos e Consignados a Empresa 'companhia Cervejaria Brahma S.a.', do Cabo (pe).

DECRETA Nº 60.749, DE 26 DE MAIO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional neste descrito e consignados à emprêsa ?Companhia Cervejaria Brahma S.A.,? do Cabo (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1955, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.371, de 3 de agôsto de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?Companhia Cervejaria Brahma S.A.?, do município do Cabo mediante o aumento da produção de cervejas.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Companhia Cervejaria Brahma S.A.? do Cabo (PE):

ITEM-ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor CIF

Total US$

I ? Silos e Fabricação:

1 Moinho, triturador para malte tipo Universal, nº 16, de 6 rolos especiais, com comprimento de 600mm, reguláveis equipado de instalação de imã permanente para retirada de particulas de ferro e com peças sobressalvantes pêso líquido de = ca. 4.320 quilos. Proforma da MIAG - Muehlenbau und Industrie GMBH de nº VP 20M/14 de 5.11.66, e carta suplementar de 15.11.65, de Hans Daniels. País de origem: Alemanha..................................................................................

1

-

16,575

2 Instalação de cozimento completa, constituída de caldeiras e tinas de cobre e todo material accessório necessários. Proforma de A. Ziemann G.M.B.H., número 13.068 AK/148, de 23.11.65, compreende:

  1. Dosador, misturador das matérias-primas em cobre e metal amarelo, pêso liquido de 400 quilos. País de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT