DECRETO Nº 56316, DE 21 DE MAIO DE 1965. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados, a 'fabrica de Sacos Montanha Ltda.', de Recife (pe).

DECRETO Nº 56.316, DE 21 DE MAIO DE 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados, à ?Fábricas de Sacos Montanha Ltda.?, de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 1.014, de 6-11-1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa ?Fábrica de Sacos Montanha Ltda.?, de Recife (Pe) e destinado ao reaparelhamento de sua indústria;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Fábrica de Sacos Montanha Ltda.?, de Recife (Pe):

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor total CIF

US$

  1. Máquina de fazer sacos planos, de faces laterais embutidas, modêlo ?Matador S?, marca W & H, com dispositivo para pré-perfurar e separar a tira de papel, dotada de lubrificação central, dispositivo contador de produção, acompanhado dos seguintes pertences e acessórios: tacômetro com indicador de velocidade e de peças por minuto, 1 matriz de sacos com faces laterais embutidas, 1 matriz fixa para o dispositivo de pré-perfuração. Fabricação de Windmoller & Holscher Lengerich I. W. Alemanha Ocidental. Pêso líquido: 2.760 kg. Peso bruto: 4.140 kg. Capacidade de produção horária nominal: 65.000 sacos 1 kg. Efetiva 57.000 sacos 1 kg ....................................................

    1

    12.467

  2. Máquina de fazer sacos de papel planos com fundo retangular, altamente resistentes, de faces laterais embutidos...

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