DECRETO LEGISLATIVO Nº 706, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Nicaragua Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Celebrado em Managua, em 8 de Agosto de 2007.

Localização do texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 706, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Manágua, em 8 de agosto de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Manágua, em 8 de agosto de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição...

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