DECRETO Nº 76298, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terreno Urbano, Sem Benfeitorias, No Municipio de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro Destinada a Instalação de Um Centro Telefonico Automatico pela Companhia Telefonica Brasileira.

DECRETO Nº 76.298 - DE 18 de SETEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro destinada à instalação de um Centro Telefônico Automático pela Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno urbano sem benfeitoria, com 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), designada por lote nº 4, da Quadra 113, do Loteamento Maravista, situada na Estrada de Itaipu, em Itaipu, 2º Distrito do Município de Niterói, de propriedade de Bruno Salvatore, destinada à instalação de um centro telefônico automático pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º

A aludida área de terreno, inscrita em 6 de dezembro de 1968, sob o nº 8.712 , na folha 72 , do Livro 3-H, do Cartório do 16º Oficio de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, tem a forma de um retângulo e mede 15,00m (quinze metros) de frente para a Estrada de Itaipi, 15,00m (quinze metros) de fundos por onde confronta com o lote nº 6, 30,00m (trinta metros) pelo lado direito por onde confronta com o lote nº 2 e 30,00m (trinta metros) pelo lado esquerdo por onde confronta com o lote nº 5, tudo de acordo com a planta nº APT-2/20.151-1, constante do processo número 11.710-75 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º

Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 .786, de 21 de maio de...

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