DECRETO Nº 61009, DE 14 DE JULHO DE 1967. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Instituto do Açucar e do Alcool, Aprovada Pelo Decreto 60.626, de 26 de Abril de 1967, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 61.009, DE 14 DE JULHO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Instituto do Açúcar e do Álcool, aprovada pelo Decreto nº 60.626, de 26 de abril de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 do junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Instituto do Açúcar e do Álcool, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoraram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1967; 146 da Independência e 79º República.

  1. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 18 de julho de 1967.

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