DECRETO Nº 62855, DE 12 DE JUNHO DE 1968. Altera a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Extinto Serviço Social Rural, Aprovada Pelo Decreto 60.194, de 9 de Fevereiro de 1967, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 62.855, DE 12 DE JUNHO DE 1968.

Altera a classificação dos cargos de nível superior do extinto Serviço Social Rural, aprovada pelo Decreto n.º 60.194, de 9 de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal ? Parte Permanente ? do extinto Serviço Social Rural, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º

A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 17-6-68.

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