DECRETO Nº 67002, DE 06 DE AGOSTO DE 1970. Retifica as Relações Nominais a que Se Referem os Decretos 57.351, de 26 de Novembro de 1965, e 58.196, de 15 de Abril de 1966, que Dispoem Sobre o Pessoal Civil que Retornou Ao Serviço Publico Federal, e da Outras Providencias.

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decreto nº 67.002, de 6 de agôsto de 1970.

Retifica as relações nominais a que se referem os Decretos nº

57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, que dispõem sôbre o pessoal civil que retornou ao serviço público federal, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os funcionários relacionados no Anexo I dêste decreto, que constavam do Anexo II do Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, passam a integrar o Anexo I, Parte Suplementar, do mesmo Decreto nº 57.351, de 1965, ficando lotados no Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º Os funcionários relacionados no Anexo II dêste Decreto, que constavam do Anexo I do Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, passam a integrar o Anexo II, Parte Suplementar, do mesmo Decreto nº 57.351, de 1965, ficando lotados na secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Os funcionários relacionados no Anexo III dêste Decreto, que constavam do Anexo II do Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966, passam a integrar o Anexo I, Parte Suplementar, do mesmo Decreto nº 58.196, de 1966, ficando lotados no Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º O Departamento de Polícia Federal e o Govêrno do Distrito Federal organizarão o reenquadramento dos funcionários de que tratam, respectivamente os artigos , e dêste Decreto, com observância das normas da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e dos critérios estabelecidos na legislação específica...

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