LEI ORDINÁRIA Nº 5351, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967. Retifica a Relação Nominal a que Se Refere o Artigo 2 da Lei 1.564, de 1 de Março de 1952, que Altera, Sem Aumento de Despesas, as Carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministerio da Marinha.

LEI Nº 5.351, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1967

Retifica a relação nominal a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

Art. 2º

A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

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