DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo para o Estabelecimento de Uma Zona Non-aedificandi Ao Longo da Fronteira Entre o Brasil e a Venezuela, Celebrado em Brasilia, em 17 de Maio de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo para o estabelecimento de uma Zona non‑aedificandi ao longo da fronteira entre Brasil e a Venezuela, celebrado em Brasília, em 17 de maio de 1988.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo para o estabelecimento de uma Zona non‑aedificandi ao longo da fronteira do Brasil com a Venezuela, celebrado em Brasília, em 17 de maio de 1988.

Art. 2º

Quaisquer atos ou ajustes complementares, de que possa resultar a revisão ou modificação do presente documento, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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