DECRETO Nº 65504, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas Destinadas a Bacia de Acumulação, do Aproveitamento da Energia Hidraulica de Um Trecho do Rio Passo Fundo, Nos Municipios de Nonoai, Ronda Alta, São Valentim, Campinas do Sul, Jacutinga e Erechim, No Estado do Rio Grande do Sul.

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decreto nº 65.504, de 21 de outubro de 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Passo Fundo, nos municípios de Nonoai, Ronda Alta, São Valentim, Campinas do Sul, Jacutinga, e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1960, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decretam:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas e benfeitorias destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Passo Fundo, nos municípios de Nonoai, Ronda Alta, São Valentim, Campinas do Sul, Jacutinga e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 64.395, de 23 de abril de 1969, à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.

Art. 2º As diversas áreas de terra e benfeitorias, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas nºs. 11.740 (1 até 12), 236-1; 11.740 (13 até 24), 236-2; 11.740 (25 até 28), 236-3; 9.688 (1 até 12), 209-1; 9.688 (13 até 24), 209-2; 9.688 (25 até 36), 209-3; 9.688 (37 até 42), 209-4; 9.688-38a, 209-4 e 11.122, 227-3, aprovadas pelo Diretor da Divisão de Águas do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, conforme projetos apresentados no processo MME 701.432-69.

Art. 3º Fica autorizada à Centrais...

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