DECRETO Nº 71833, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973. Concede Autorização a Companhia Construtora Norberto Odebrecht S.a. Comercio e Industria, Com Sede em Salvador, Estado da Bahia, para Operar em Aguas Brasileiras Com as Embarcações Especializadas 'tlc-9 'a-capitol, 'raymond Ib' e 'raymond Iv' de Nacionalidade Norte-americana Nos Serviços que Especifica.

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DECRETO Nº 71.833, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973.

Concede autorização á Companhia Construtora Norberto Odebrecht S.A. - Comércio e Indústria com sede em Salvador, Estado da Bahia, para operar em água brasileiras com as embarcações especializadas "TLC-9" "A-CAPITOL", "Raymond IB" e "Raymond IB", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à Companhia Construtora Norberto Odebrecht S.A., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações "TLD-9" "A-CAPITOL", "Raymond IB" e "Reymond IV", de nacionalidade norte-americana, arrendadas á firma norte americanas Corporatin Raymond S/A, a serviço da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBRASA, vinculada á Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, para construção do emissário submarino dos esgotos da Cidade do Salvador.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará...

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