DECRETO Nº 70902, DE 31 DE JULHO DE 1972. Concede a Mineração Geral do Nordeste S a o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Caapora, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 70.902, DE 31 DE JULHO DE 1972.

Concede à Mineração Geral do Nordeste S.A. o direito de lavrar argila no município de Caaporã, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Geral do Nordeste S.A. concessão para lavrar argila, em terrenos de propriedade da Indústria de Azulejos S.A., no lugar denominado Cupissura, distrito e município de Caaporã, Estado da Paraíba, numa área de treze hectares vinte e um ares e sessenta e um centiares (13,2161ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dezenove metros e setenta e quatro centímetros (19,74m), no rumo verdadeiro de quarenta e três graus, doze minutos nordeste (43º12'NE), da confluência do riacho Tamanduá com o rio Cupissura e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: onze metros (11m), norte (N); setenta e oito metros e setenta centímetros (78,70m), este (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); quarenta e três metros e vinte centímetros (43,20m), este (E); quarenta e um metros e vinte centímetros (41,20m), norte (N); noventa e três metros e oitenta centímetros (93,80m), este (E); cinqüenta e quatro metros (54m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); trinta e sete metros (37m), norte (N); vinte e dois metros e oitenta centímetros (22,80m), oeste (W); quarenta metros e cinqüenta centímetros (40,50m), norte (N); trinta metros e trinta centímetros (30,30m), oeste (W); vinte e dois metros e vinte centímetros (22,20m), norte (N); oitenta e oito metros e vinte centímetros (88,20m), oeste (W); trinta metros (30m), sul (S); setenta e sete metros e setenta centímetros (77,70m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), sul (S); sessenta e oito metros (68m), oeste (W); vinte e sete metros e quarenta centímetros (27,40m), sul (S); setenta e três metros e oitenta centímetros (73,80m), oeste (W); vinte e seis metros e sessenta centímetros (26,60m), sul (S); sessenta e nove metros e quarenta centímetros (69,40m), oeste (W); quarenta e quatro metros (44m), sul (S); noventa e sete metros e setenta centímetros (97,70m), oeste (W); cinqüenta e oito metros (58m), sul (S); trina e oito metros e cinqüenta centímetros...

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