LEI ORDINÁRIA Nº 1153, DE 04 DE JULHO DE 1950. Estende a Alunos do Curso Normal de Educação Fisica Regalias Conferidas Aos Licenciados em Educação Fisica, de que Trata o Decreto-lei 1.212, de 17 de Abril de 1939.

LEI Nº 1.153, DE 4 DE JULHO DE 1950

Estende a alunos do Curso Normal de Educação Física regalias conferidas aos licenciados em Educação Física, de que trata o Decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Aos alunos que foram diplomados até o ano escolar de 1942, inclusive, pelo curso Normal de Educação Física, da Escola Nacional de Educação Física e Desportos e dos estabelecimentos de ensino federais ou reconhecidos, são asseguradas as regalias conferidas aos licenciados em Educação Física, de que trata o Decreto-lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições...

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