DECRETO Nº 57592, DE 07 DE JANEIRO DE 1966. Estabelece Normas para o Abate de Gado Bovino No Ano de 1966 e Determina Outras Providencias.

decreto nº 57.592, de 7 de janeiro de 1966.

Estabelece normas para o abate de gado bovino no ano de 1966 e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e o disposto no art. 4º, § 4º, do Decreto-lei nº 8.400, de 19 de dezembro de 1945, alterado pelo Decreto-lei nº 9.360, de 15 de junho de 1946 e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º do Decreto-lei nº 4.082, de 4 de fevereiro de 1942,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o ritmo da multiplicação do rebanho bovino no país,

CONSIDERANDO que para alcançar tal objetivo, a disciplina da matança de vacas, nos estabelecimentos de abate, constitui medida oportuna,

CONSIDERANDO que essa medida deve ter aplicação em todo território nacional e ainda,

CONSIDERANDO as peculiaridades da produção animal de Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º

O abate de gado bovino, no ano de 1966, reger-se-á pelas normas do presente decreto.

Art. 2º

Respeitados os programas que venham a ser adotados pela Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) especialmente os destinados à formação de estoques de carnes frigorificadas para o consumo no período de entresafra e o estabelecimento de...

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