DECRETO Nº 36190, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954. Fixa Normas para Elaboração de Atos de Provimento e Vacancia de Cargos Publicos.

DECRETO N° 36.190, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954.

Fixa normas para elaboração de atos de provimento e vacância de cargos públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,

decreta:

Art. 1°

A nomeação ou exoneração de cargo de carreira ou isolado de provimento efetivo ou em comissão, será feita mediante decreto coletivo expedido para cada Ministério ou órgão de subordinação direta ao Presidente da República, salvo quando se impuser a elaboração de ato individual.

Art. 2° Os decretos de promoção serão expedidos na forma de do art. 3° do decreto n° 32.015, de 29 de dezembro de 1952.
Art. 3°

A transferência ou readmissão será feita, quando possível, em decreto coletivo e os demais atos de provimentos ou de vacância de cargos, não abrangidos nos artigos anteriores, mediante decreto individual.

Art.4°. Caberá ao órgão de pessoal, nos casos de decreto coletivo, apostilar, no título do funcionário, e ato de provimento ou vacância de cargo.

Parágrafo único. Existindo título, de órgão de pessoal expedirá portaria individual. declaratória da situação funcional constate do decreto coletivo.

Art. 5° A execução do presente Decreto pelos órgãos será regulada em normas e modelos aprovados pelo Conselho de Administração de Pessoal.
Art. 6°

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 18 de setembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Edmundo Jordão do Vale

Henrique Lott

Eugenio Gudin

Lucas Lopes

Costa Pôrto

Candido Mota...

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