DECRETO Nº 36190, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954. Fixa Normas para Elaboração de Atos de Provimento e Vacancia de Cargos Publicos.
DECRETO N° 36.190, DE 18 DE SETEMBRO DE 1954.
Fixa normas para elaboração de atos de provimento e vacância de cargos públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,
decreta:
A nomeação ou exoneração de cargo de carreira ou isolado de provimento efetivo ou em comissão, será feita mediante decreto coletivo expedido para cada Ministério ou órgão de subordinação direta ao Presidente da República, salvo quando se impuser a elaboração de ato individual.
A transferência ou readmissão será feita, quando possível, em decreto coletivo e os demais atos de provimentos ou de vacância de cargos, não abrangidos nos artigos anteriores, mediante decreto individual.
Art.4°. Caberá ao órgão de pessoal, nos casos de decreto coletivo, apostilar, no título do funcionário, e ato de provimento ou vacância de cargo.
Parágrafo único. Existindo título, de órgão de pessoal expedirá portaria individual. declaratória da situação funcional constate do decreto coletivo.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro em 18 de setembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão do Vale
Henrique Lott
Eugenio Gudin
Lucas Lopes
Costa Pôrto
Candido Mota...
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