DECRETO Nº 90880, DE 30 DE JANEIRO DE 1985. Regulamenta a Lei 7.256, de 27 de Novembro de 1984, que Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa e da Outras Providencias.

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Decreto n∫ 90.880, de 30 de janeiro de 1985

††††Regulamenta a Lei n∫ 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei n∫ 7.256, de 27 de novembro de 1984,

DECReta:

CAPÌTULO I

DO TRATAMENTO FAVORECIDO ¿ MICROEMPRESA

††††Art. 1∫ … assegurado a microempresa, nos termos da Lei n∫ 7.256, de 27 de novembro de 1984, tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativo, tribut·rio, previdenci·rio, trabalhista, creditÌcio e de desenvolvimento empresarial.

††††ß 1∫ O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido tem como objetivo facilitar a constituiÁ„o e o funcionamento de unidades produtivas de pequeno porte, com vistas ao fortalecimento de sua participaÁ„o no processo de desenvolvimento econÙmico e social.

††††ß 2∫ Os Ûrg„os e entidades da AdministraÁ„o Federal Direta e Indireta dever„o tomar as medidas necess·rias para assegurar a plena consecuÁ„o dos objetivos previstas na Lei n∫ 7.256/84 e o cumprimento das diretrizes que vierem a ser fixadas pelo Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e MÈdia Empresas.

††††ß 3∫ O tratamento estabelecido neste Regulamento n„o exclui outros benefÌcios que tenham sido ou vierem a ser concedidos ‡s microempresas.

CAPÌtulo II

DO REGISTRO ESPECIAL

††††Art. 2∫ O registro especial referido no CapÌtulo III da Lei n∫ 7.256/84 È indispens·vel para a utilizaÁ„o efetiva dos benefÌcios nela concedidos, mas, uma vez realizado, os seus efeitos retroagem, conforme o caso, ou ‡ data da constituiÁ„o da empresa, se anterior ao registro, ou ‡ data da vigÍncia da lei, se a empresa for preexistente.

††††Art. 3∫ O registro especial constituÌ prova bastante da condiÁ„o legal de microempresa a qual n„o poder· ser impugnada por qualquer Ûrg„o ou entidade da AdministraÁ„o Federal, salvo no caso de cancelamento do registro, na forma do artigo 6∫.

††††Art. 4∫ O pedido de registro da microempresa, quando feito por via postal, ser· encaminhado mediante correspondÍncia a ser entregue com aviso de recebimento ou sistema semelhante.

††††Par·grafo ˙nico. A devoluÁ„o dos documentos registrados, bem assim a comunicaÁ„o de eventuais exigÍncias para a efetivaÁ„o do...

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