DECRETO Nº 66676, DE 09 DE JUNHO DE 1970. Aprova Normas Transitorias para Promoção de Graduados do Exercito.

DECRETO Nº 66.676, DE 9 DE JUNHO DE 1970.

Aprova normas transitórias para promoção de graduados do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas de Promoção de Graduados do Exército que com este baixam, assinadas pelo Exmo. Sr. General-de-Exército Orlando Geisel, Ministro de Estado do Exército.

Art. 2º

O Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R/196), continuará a ser aplicado em tudo que não conlidir com as citadas Normas, até que entre em vigor nôvo Regulamento de Promoções.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

NORMAS PARA PROMOÇÃO DE GRADUADOS DO EXÉRCITO

(Período de Transição)

I - INTRODUÇÃO

A - Finalidade

1 - As presentes Normas têm por finalidade regular o processamento das promoções de graduados do Exército durante o período de transição resultante da aplicação da Portaria Ministerial nº 455-GB, de 16 de outubro de 1969, da Portaria nº 116-EME, de 15 de dezembro de 1969 e da Portaria nº 1-Nú EM-DGP, de 12 Fev 70.

B - Idéias Complementares

2 - Entende-se por Período de Transição, o período de tempo necessário para que as praças do Exército, particularmente as pertencentes às QM extintas pelas portarias acima citadas, possam habilitar-se nas competentes QM, e, conseqüentemente, receber novas qualificações militares.

3 - Os prazos para a reabilitação, e conseqüente requalificação, das praças oriundas das antigas QM das Armas e Serviços são os constantes do nº 32 da Portaria nº 116-EME-69.

4 - O Regulamento de Promoção de Graduados do Exército (R-196) continuará a ser aplicado durante o Período de Transição, em tudo que não colidir com as presentes Normas até que entre em vigor novo Regulamento de Promoções.

II - Acesso dos Graduados

5 - O acesso às diversas graduações será processado dentro da Qualificação Militar Particular para o qual o graduado foi formado, de acôrdo com as "Normas Reguladoras de Habilitação, Acesso e Situação das Praças do Exército" que estiverem em vigor, desde que esteja incluído em Quadro de Acesso.

Parágrafo único. Os graduados das QM extintas concorrerão ao acesso na QM (QMG-QMP) na qual foram autorizados a ingressar ou na qual foram compulsados.

6 - Quadro de Acesso é um conjunto...

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