LEI ORDINÁRIA Nº 12686, DE 18 DE JULHO DE 2012. Normatiza a DivulgaÇÃo de Documentos Institucionais Produzidos em Lingua Estrangeira, Nos Sitios e Portais da Rede Mundial de Computadores - Internet Mantidos por OrgÃos e Entidades Publicos.

LEI N° 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012

Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

Art. 2°

Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Marco Antonio Raupp

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