DECRETO Nº 36811, DE 25 DE JANEIRO DE 1955. Autoriza a Mineração de Carvão Norte do Parana S.a., a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Ibaiti, Estado do Parana.

DECRETO Nº 36.811, DE 25 DE JANEIRO DE 1955.

Autoriza Mineração de Carvão Norte do Paraná S.A., a pesquisar carvão mineral no município de Ibaiti, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Mineração de Carvão Norte do Paraná S/A, a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Luiz de Andrade Vieira e Ernesto Vieira no lugar denominado Rio do Peixe ou Laranjinhas, distrito e município de Ibaiti, Estado do Paraná, numa área de trezentos e cinqüentas e cinco hectares cinqüenta e dois ares e quinze centiares (355,5215 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a mil e setenta e seis metros (1.076 m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus sudeste (83º SE), da confluência do ribeirão da Figueira com o rio do Peixe e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), este (E); dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (2.655m), norte (N); dois mil duzentos e vinte e seis metros (2.226m), oeste (W), o quarto (4º) e último lado é representado pela margem direita do rio do Peixe no trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º

O...

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