RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 33, DE 21 DE MAIO DE 1970. Põe a Disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Pelo Prazo de Um Ano o Oficial Legislativo, Pl-6 Ronaldo Ferreira Dias, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1970.

Põe à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de um ano, o Oficial Legislativo, PL-6, Ronaldo Ferreira Dias, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É posto à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, a fim de exercer as funções de Secretário de Estado para Assuntos do Governo, a partir de 13 de janeiro de 1970, o Oficial Legislativo, PL-6, do...

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