DECRETO Nº 34642, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1953. Abre, Pelo Ministerio da Saude, o Credito Especial de Cr$ 150.000,00, para Atender Despesas Com a Realização da Iii Conferencia Nortista de Tisiologia, a Reunir-se em Fins do Mes de Junho de 1953, Na Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 34.642, DE17 DE NOVEMBRO DE1953.

Abre, ao Ministério da Saúde, Credito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas com a realização da III Conferência Nortista de Trisiologia, a reuni-se em fins do mês de junho de 1953, na cidade de Manaus, Capital do Estado de Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.903, de 13 de julho de1953, e tendo ouvido o Tribunal de Cantas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesa com a realização da III conferencia Nortista da Tisiolagia, a reunir-se em fins do mês de junho de 1953, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de...

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