DECRETO Nº 62040, DE 03 DE JANEIRO DE 1968. Concede a Sociedade Norton, Megaw, Hampshire & Co. Limited Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica do Brasil.

DECRETO Nº 62.040, de 3 de JANEIRO DE 1968.

Concede à sociedade Norton Megaw, Hampshire & Co. Limited autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único É concedida à sociedade Norton, Megaw, Hampshire & Co

Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar através de decretos federais, o último dos quais sob o nº 55.366, de 31 de dezembro de 1964, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira, elevado para NCr$34.966,33 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e trinta e três centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT