DECRETO LEI Nº 501, DE 17 DE MARÇO DE 1969. Aprova a Convenção Entre o Brasil e a Noruega para Evitar a Dupla Taxação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda e o Capital, Assinada No Rio de Janeiro, em 20 de Outubro de 1967.

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DECRETO-LEI Nº 501, de 17 de março de 1969

Aprova a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º É aprovada a Convenção entre o Brasil e a Noruega para evitar a dupla-taxação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sôbre a renda e o capital, assinada no Rio de janeiro, em 20 de outubro de 1967.

Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua...

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