DECRETO Nº ., DE 02 DE FEVEREIRO DE 1998. Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a Concessão Outorgada a Radio Educadora Rural Sociedade Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Fernandopolis, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998

Transfere para a Fundação Nossa Senhora Aparecida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001302/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora Rural Sociedade Ltda., pela Portaria MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984, publicado no Diário Oficial da União de 9 seguinte, para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São...

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