DECRETO Nº 68957, DE 20 DE JULHO DE 1971. Concede a Empresa de Aguas Nossa Senhora de Nazare S.a. o Direito de Lavrar Agua Mineral, No Municipio de Belem, Estado do Para.

DECRETO Nº 68.957, de 20 de julho de 1971.

Concede à Empresa de Águas Nossa Senhora de Nazaré S.A. o direito de lavrar água mineral, no município de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à Empresa de Águas Nossa Senhora de Nazaré S.A. concessão para lavrar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fonte Nossa Senhora de Nazaré, distrito de Icoaraci, município de Belém, Estado do Pará, numa área de seis hectares, setenta e nove ares e noventa centiares (6,7990 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º30'SE), do canto norte (N) da casa de Alberto Dias Neves e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos o rumos verdadeiros: oitenta metros (80m), norte (N); quarenta metros (40m), leste (E); oito metros (8m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); nove metros (9m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); oito metros (8m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); oito metros (8m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); oito metros (8m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); oito metros (8m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); oito metros (8m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); oito metros (8m), sul (S); sessenta metros (60m), leste (E); três metros (3m), norte (N); cinquenta metros (50m), leste (E); cinco metros (5m), norte (N); cem metros (100m), leste (E); oito metros (8m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); quatro metros (4m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); cinco metros (5m), norte (N); setenta metros (70m), leste (E); cinco metros (5m), norte (N); setenta metros (70m), leste (E); seis metros (6m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); oitenta metros (80m), sul (S); sessenta metros (60m), oeste (W); quatro metros (4m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); seis metros (6m), sul (S); setenta metros (70m), oeste (W); seis metros (6m), sul (S); sessenta metros (60m), oeste (W); cinco metros (5m), sul (S); sessenta metros (60m), oeste (W); seis metros (6m), sul (S); cem metros (100m), oeste (W); dez...

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