DECRETO Nº 7506, DE 27 DE JUNHO DE 2011. Promulga o Acordo por Notas Reversais Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai Sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, Firmado em 1 de Setembro de 2009.

DECRETO Nº 7.506, DE 27 DE JUNHO DE 2011

Promulga o Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em 1º de setembro de 2009, um Acordo por Notas Reversais sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por Notas Reversais por meio do Decreto Legislativo nº 129, de 12 de maio de 2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 14 de maio de 2011, nos termos do parágrafo segundo da Nota brasileira;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo por Notas Reversais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre as Bases Financeiras do Anexo C do Tratado de Itaipu, firmado em 1º de setembro de 2009, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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