DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964. Aprova as Notas Trocadas Entre o Brasil e os Estados Unidos da America para Prorrogação do Acordo Sobre Serviços Tecnicos Especiais, Concluido em 1953.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 115, de 1964.

Aprova as Notas trocadas entre o Brasil e os Estados Unidos da América para prorrogação do Acôrdo sôbre Serviços Técnicos Especiais, concluídos em 1953.

Art. 1º

São aprovadas as Notas trocadas entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América para prorrogação do Acôrdo sôbre Serviços Técnicos Especiais, concluído, no Rio de Janeiro, entre os dois países, a 30 de maio de 1953.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 2 de dezembro de 1964.

Auro Mouro Andrade

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