DECRETO Nº 2349, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 1.387, de 7 de Fevereiro de 1995, que Dispõe Sobre o Afastamento do Pais de Servidores Civis da Administração Publica Federal.

DECRETO Nº 2.349, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art.1º....................................................................................................................................................................................................................................................................................................

IV - serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;

..................................................................................................................................................

§ 1º A participação em congressos internacionais, no exterior, somente poderá ser autorizada com ônus limitado, salvo nos casos previstos no inciso IV deste artigo, ou de financiamento aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou pela Fundação Coordenação de...

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