DECRETO Nº 42143, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. da Nova Redação as Alineas do Artigo 3 Item I, do Decreto 33.515 de 11 de Agosto de 1953, Alterado Pelo Decreto 34.500, de 9 de Novembro de 1953.
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DECRETO N° 42.143, DE 21 DE AGOSTO DE 1957.
Dá nova redação as alíneas do art. 3°, item I, do Decreto n° 33.515, de 11 de agôsto de 1953, alterado pelo Decreto n° 34.500, de 9 de novembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando o que dispõem a Lei n° 2.745, de 12 de março de 1956 e os Decretos n° 33.515, de 11 de agôsto de 1953 e n° 34.500, de 9 de novembro de 1953,
Decreta:
Art. 1° As alíneas do art. 3°, item I, do Decreto n° 33.515, de 11 de agôsto de 1953, alterado pelo Decreto n° 34.500, de 9 de novembro de 1953, passam a ter a seguinte redação:
Cargos - Vencimentos
\
Cr$
Comandante ..................................................................................................................
17.000,00
Imediato - 1° Maquinista
- 1° Comissrio e médico..................................................................................................
17.000,00
-
Piloto - 2° Maquinista
- 1° Radiotegrafista
- 2° Comissário .............................................................................................................
15.500,00
-
Piloto - 3° Maquinista
- 2° radiotegrafista
- Conferente de Carga e Mestre de Pequena Cabotagem.............................................
14.500,00
Eletricista - Condutor Motorista - Condutor Maquinista - Enfermeiro Mestre Arrais - Contramestre
- Carpinteiro - Escrevente ..............................................................................................
13.000,00
Cabo-Foguista - 1° Cozinheiro .......................................................................................
11.500,00
Marinheiro - Foguista - 2° Cozinheiro - Padeiro .............................................................
9.100,00
Moço - 3° Cozinheiro - Cavoeiro - Taifeiro .....................................................................
8.300,00
Ajudante de Cozinha ......................................................................................................
7.500,00
§ 1° Até que sejam fixados novos símbolos que atendam as peculiaridades do agrupamento dos servidores marítimos embarcados dêsse ramo de atividades, os Comandantes de navios empregados em linhas de Longo Curso e de Cabotagem perceberão, além dos vencimentos estabelecidos neste artigo, uma gratificação de comando a ser fixada pelo...
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