DECRETO Nº 42143, DE 21 DE AGOSTO DE 1957. da Nova Redação as Alineas do Artigo 3 Item I, do Decreto 33.515 de 11 de Agosto de 1953, Alterado Pelo Decreto 34.500, de 9 de Novembro de 1953.

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DECRETO N° 42.143, DE 21 DE AGOSTO DE 1957.

Dá nova redação as alíneas do art. 3°, item I, do Decreto n° 33.515, de 11 de agôsto de 1953, alterado pelo Decreto n° 34.500, de 9 de novembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando o que dispõem a Lei n° 2.745, de 12 de março de 1956 e os Decretos n° 33.515, de 11 de agôsto de 1953 e n° 34.500, de 9 de novembro de 1953,

Decreta:

Art. 1° As alíneas do art. 3°, item I, do Decreto n° 33.515, de 11 de agôsto de 1953, alterado pelo Decreto n° 34.500, de 9 de novembro de 1953, passam a ter a seguinte redação:

Cargos - Vencimentos

\

Cr$

Comandante ..................................................................................................................

17.000,00

Imediato - 1° Maquinista

- 1° Comissrio e médico..................................................................................................

17.000,00

  1. Piloto - 2° Maquinista

    - 1° Radiotegrafista

    - 2° Comissário .............................................................................................................

    15.500,00

  2. Piloto - 3° Maquinista

    - 2° radiotegrafista

    - Conferente de Carga e Mestre de Pequena Cabotagem.............................................

    14.500,00

    Eletricista - Condutor Motorista - Condutor Maquinista - Enfermeiro Mestre Arrais - Contramestre

    - Carpinteiro - Escrevente ..............................................................................................

    13.000,00

    Cabo-Foguista - 1° Cozinheiro .......................................................................................

    11.500,00

    Marinheiro - Foguista - 2° Cozinheiro - Padeiro .............................................................

    9.100,00

    Moço - 3° Cozinheiro - Cavoeiro - Taifeiro .....................................................................

    8.300,00

    Ajudante de Cozinha ......................................................................................................

    7.500,00

    § 1° Até que sejam fixados novos símbolos que atendam as peculiaridades do agrupamento dos servidores marítimos embarcados dêsse ramo de atividades, os Comandantes de navios empregados em linhas de Longo Curso e de Cabotagem perceberão, além dos vencimentos estabelecidos neste artigo, uma gratificação de comando a ser fixada pelo...

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