DECRETO Nº 99211, DE 17 DE ABRIL DE 1990. da Nova Redação Aos Artigos 1 e 2 do Decreto 92.466, de 17 de Março de 1986, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 99.211, DE 17 DE ABRIL DE 1990

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. e do Decreto nº 92.466, de 17 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado um Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e de Comércio (GATT), relativas ao comércio internacional de mercadorias e temas afins.

Art. 2º

O Grupo Interministerial, co‑presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e pelo Diretor do Departamento de Comércio Exterior da Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, compõe‑se de representantes destes Ministérios e:

I - do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

II - da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

III - do Departamento de Assuntos Internacionais da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério da Econômica, Fazenda e Planejamento;

IV - do Departamento da Indústria e do Comércio da Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; e

V - do Instituto Nacional da Propriedade Industrial".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se o art. 5º do Decreto nº 92.466, de 17 de março de 1986, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

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