DECRETO Nº 3639, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000. da Nova Redação Ao Artigo 47 do Decreto 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, que Dispõe Sobre a Unificação Dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional.

decreto nº 3.639, de 23 de outubro de 2000.

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 47. A concessão e aplicação de suprimentos de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, vedada a delegação de competência.

Parágrafo único. A concessão e aplicação de suprimentos de fundos de que trata o caput deste artigo, com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena?. (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em...

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