DECRETO Nº 28962, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950. da Nova Redação Ao Artigo 16 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 27.264, de 28 de Setembro de 1949.

DECRETO Nº 28.962, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.

Dá nova redação ao art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.264, de 28 de setembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 16, do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 28 de setembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 16. Ao estagiário, que realizar todo o estágio previsto, será conferido um diploma, assinado pelo Comandante da Escola, correspondente ao curso em que haja sido matriculado.

§ 1º O Comandante da Escola, mediante parecer favorável da Junta Consultiva, poderá conceder diploma ?Honoris Causa? a personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguidos por serviços à organização da Escola ou que se tornem merecedoras dessa honra, por colaboração em assuntos ligados à segurança nacional.

§ 2º Enquanto não fôr organizada a Junta Consultiva, o parecer referido no parágrafo anterior será emitido pelo Chefe do Estado-Maior da Fôrças Armadas?.

Art. 2º

O presente...

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