DECRETO Nº 40172, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956. da Nova Redação Ao Artigo 298 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 6.031, de 26 de Julho de 1940.

DECRETO Nº 40.172, DE 22 de outubro DE 1956.

Dá nova redação ao art. 298 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 298 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940, e alterado pelo Decreto nº 36.174, de 14 de setembro de 1954, passa a ter a redação que se segue:

?Art. 298. O Comando da Guarnição compete, normalmente, ao oficial general combatente ou ao oficial das Armas, mais graduado ou mais antigo, em exercício permanente de função na localidade, que o exercerá cumulativamente, com as suas funções normais?.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

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