DECRETO Nº 1446, DE 06 DE ABRIL DE 1995. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 1.099, de 30 de Março de 1994, que Dispõe Sobre a Organização e o Funcionamento da Junta de Programação Financeira.

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DECRETO Nº 1.446, DE 6 DE ABRIL DE 1995

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Junta de Programação Financeira terá a seguinte composição:

I - do Ministério da Fazenda:

a) Secretário Executivo, que será o presidente;

b) Secretário de Política Econômica;

c) Secretário da Receita Federal;

d) Secretário do Tesouro Nacional;

II - do Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) Secretário Executivo, que será o vice‑presidente;

b) Secretário da Coordenação e Controle das Empresas Estatais;

c) Secretária de Orçamento Federal;

III - Secretário Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social;

IV - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Andrea Sandro Calabi

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