DECRETO Nº 0-002, DE 17 DE JUNHO DE 2005. Decreto - da Nova Redação Ao Inciso I do Artigo 1 do Decreto de 6 de Setembro de 2004, que Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona.

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DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2005

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, enos termos dos arts. 2ºda Lei Complementar nº76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2ºda Lei nº8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - "Fazendas Vale Negro I, II, III e IV", com área registrada de quinhentos e noventa hectares, sessenta e um ares e quinze centiares, e área medida de quinhentos e setenta e seis hectares, trinta ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de...

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